STF valida proibição da pesca profissional no Rio Guaporé em Rondônia

STF valida proibição da pesca profissional no Rio Guaporé em Rondônia
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou uma vitória histórica para o patrimônio ambiental de Rondônia. Em decisão unânime, a Corte manteve a validade das leis estaduais que restringem a pesca profissional na bacia hidrográfica do rio Guaporé, incluindo seus afluentes e lagos. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4085, relatado pelo ministro Nunes Marques, encerra uma longa disputa jurídica sobre a competência legislativa no setor.
O Caso
A ação, movida pela Presidência da República, questionava as leis estaduais nº 2.508/2011, 2.640/2011 e 4.844/2020. O governo federal argumentava que as normas locais teriam invadido a competência privativa da União ao legislar sobre pesca e bens de domínio federal, além de questionar a limitação imposta ao exercício da profissão na região compreendida entre a foz do rio Cabixi e a foz do rio São Miguel.
Autonomia e Proteção Ambiental
Ao rejeitar o pedido de anulação, o Plenário do STF reforçou um entendimento fundamental: a proteção ao meio ambiente é uma competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
Segundo o voto do relator, Ministro Nunes Marques, a existência de uma lei federal (Lei nº 11.959/2009) não impede que os estados estabeleçam normas complementares e mais protetivas para atender às particularidades de seus ecossistemas.
“As leis do Estado de Rondônia visam à preservação e proteção da biota aquática, da fauna ictiológica, da flora aquática e do equilíbrio ecológico”, destacou a ementa do julgamento.
Fronteira e Equilíbrio Social
O tribunal também afastou o argumento de que a legislação estadual interferiria em limites territoriais por ser uma região de fronteira internacional, esclarecendo que as normas locais mantêm foco restrito na gestão ambiental, sem usurpar as atribuições do Congresso Nacional.
A decisão também trouxe um desfecho positivo para o equilíbrio social da região. Mesmo com a participação da Federação de Pescadores do Estado de Rondônia (Fepero) como amicus curiae, a Corte entendeu que a proibição da pesca profissional, aliada a um sistema de controle de cotas e modalidades permitidas, é uma medida proporcional e constitucionalmente legítima.
Impacto
Com o resultado, as restrições ao exercício da pesca profissional no Guaporé permanecem vigentes e inalteradas. A decisão é um marco para a segurança jurídica de Rondônia, garantindo que as políticas de conservação desenhadas no âmbito estadual sejam respeitadas, assegurando a perenidade dos recursos hídricos e da vida aquática em uma das regiões mais ricas em biodiversidade do país.
Com informações do STF.
