domingo, 6 de setembro de 2026
Brasil Rondônia

“Caso BR-364” leva Senado a propor restrição a concessões de rodovias federais

“Caso BR-364” leva Senado a propor restrição a concessões de rodovias federais
  • Publicadoagosto 13, 2026
Proposta impede o leilão de vias que sejam o único eixo de integração estadual quando não houver rota alternativa gratuita e pavimentada

Uma nova proposta em tramitação no Senado Federal pretende alterar as regras para o leilão de rodovias no país. O Projeto de Lei (PL) 4.904/2026 propõe vetar novas concessões de rodovias federais caso o trecho seja o único eixo estruturante de integração de um estado e não exista uma rota alternativa pública, pavimentada e em condições adequadas de tráfego.

De autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o projeto altera a Lei 9.074/1995 com o objetivo de preencher uma lacuna da legislação atual, que não impõe restrições a concessões em corredores sem vias alternativas gratuitas.

O Impulso da BR-364 em Rondônia

A iniciativa surge como resposta direta aos desdobramentos da concessão da BR-364, em Rondônia. Conhecida como “Nova 364”, a concessionária assumiu a gestão de 686,7 quilômetros da rodovia entre Porto Velho e Vilhena em agosto de 2025, com um contrato previsto para durar 30 anos.

A cobrança de pedágio via sistema eletrônico entrou em vigor no início de 2026. Em contrapartida, o contrato estabelece um montante expressivo em investimentos:

Ponto do ContratoDetalhes dos Investimentos
Investimento TotalCerca de R$ 6,3 bilhões ao longo de 30 anos
Duplicações113,7 km de novas pistas
Faixas AdicionaisAproximadamente 200 km
Acesso Portuário34,45 km de vias de acesso ao Porto de Porto Velho

A Argumentação Contra o Pedágio sem Alternativa

Na justificativa do PL 4.904/2026, o parlamentar argumenta que a imposição de pedágios em rodovias cruciais e sem rotas paralelas encarece diretamente o custo de transporte de mercadorias, o escoamento da produção agrícola, os alimentos e os insumos básicos.

Além do impacto financeiro, o texto questiona o início da cobrança tarifária antes da conclusão ou avanço significativo das obras de ampliação de capacidade da pista.

O Cenário Jurídico e o Lacre Regulatório

Atualmente, a legislação federal de concessões não exige que a União garanta uma rota alternativa gratuita ao concessionar uma via pública.

Jurisprudência no STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a matéria no Tema 513, que debatia a constitucionalidade do pedágio sem rota alternativa. Contudo, a repercussão geral do tema foi cancelada em 2024. Em votos anteriores, ministros como Alexandre de Moraes destacaram que a cobrança é legal por ausência de proibição expressa na lei.

O PL 4.904/2026 busca justamente criar essa trava legal dentro da Lei de Concessões. Caso a proposta seja aprovada nos moldes atuais, caberá à União priorizar investimentos públicos diretos — como duplicações, conservação e ampliação de faixas — em rodovias que se enquadrem na condição de único eixo de integração territorial.

Próximos Passos no Congresso

O texto do projeto não especifica de forma explícita efeitos retroativos sobre contratos já assinados, como o da BR-364. O projeto iniciará sua tramitação pelas comissões temáticas do Senado Federal e, se aprovado na Casa, seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

Written By
Marcos Henrique