domingo, 6 de setembro de 2026
Rondônia Segurança Pública

Justiça nega indenização a vítima do ‘golpe do falso advogado’ após validação por biometria facial

Justiça nega indenização a vítima do ‘golpe do falso advogado’ após validação por biometria facial
  • Publicadoagosto 13, 2026

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia entendeu que não houve falha na segurança das instituições financeiras, atribuindo o prejuízo à culpa exclusiva da vítima.

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) manteve a decisão que julga improcedente o pedido de indenização e cancelamento de débitos feito por F. O. C., idoso que foi vítima do chamado “golpe do falso advogado”. O consumidor tentava reverter o prejuízo de R$ 12.285,44 decorrente de empréstimos e transferências bancárias efetuados por estelionatários no Nubank e no Banco Bradesco.

O Golpe e a Decisão Judicial

De acordo com o processo, o golpista entrou em contato com F. O. C. se passando por um advogado, ganhou sua confiança e conseguiu acesso remoto ao aparelho celular do idoso. A partir disso, foram movimentadas quantias e contratados empréstimos.

Na ação, a vítima alegava que as instituições financeiras deveriam responder objetivamente pelos danos sofridos, pedindo a anulação das dívidas, devolução dos valores e indenização por danos morais.

Contudo, os bancos comprovaram no processo que as operações foram validadas mediante o uso de senha pessoal e biometria facial da própria vítima no dispositivo habitualmente utilizado.

Culpa Exclusiva da Vítima

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, confirmou na íntegra a sentença de 1º grau.

O entendimento do Poder Judiciário foi de que não houve falha de segurança ou invasão sistêmica (hacker) por parte dos bancos. Como o próprio autor se posicionou diante da câmera para a validação biométrica e forneceu credenciais aos fraudadores, ficou configurada a culpa exclusiva da vítima (artigo 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor).

“A biometria facial é o grau mais alto de segurança biológica disponível. Se o autor, ludibriado por terceiro, posiciona-se para a câmera e autentica a transação, a instituição financeira não possui meios de distinguir a vontade legítima daquela viciada por estelionato ocorrido fora do ambiente bancário”, destacou o trecho da sentença mantido pelo colegiado.

Com o rompimento do nexo de causalidade entre a conduta das instituições bancárias e o dano sofrido, a Turma Recursal negou provimento ao recurso por unanimidade, eximindo os bancos do dever de indenizar ou de cancelar os débitos.

Alerta à População

O caso serve de alerta contra o crescente “golpe do falso advogado”, modalidade em que criminosos entram em contato com partes de processos judiciais alegando necessidade de pagamentos de taxas, liberação de alvarás ou acesso ao celular para conferência de dados.

Recomendações de segurança:

  • Nunca instale aplicativos de acesso remoto ou espelhamento de tela a pedido de terceiros.
  • Não realize validação por biometria facial ou digitação de senhas orientadas por chamadas telefônicas ou mensagens.
  • Sempre confirme informações diretamente no escritório ou telefone oficial do seu advogado antes de realizar qualquer procedimento bancário.
Written By
Marcos Henrique