Lei sancionada cria o Dia Livre de Impostos para conscientização tributária em Rondônia.
O governador de Rondônia sancionou a Lei Nº 6.417, instituindo oficialmente o Dia Livre de Impostos no âmbito estadual. A medida estabelece que o evento será realizado anualmente na última quinta-feira do mês de maio. O projeto passou pelas comissões da Assembleia Legislativa antes de receber o aval final do Poder Executivo local.
A nova legislação possui objetivos claros voltados ao esclarecimento do cidadão rondoniense. A meta principal é promover a conscientização da população acerca da alta carga tributária que incide diretamente sobre produtos e serviços essenciais. Com a data fixada, entidades comerciais ganham um canal formal para expor a disparidade entre o preço bruto de produção e o valor final de consumo.
Além do foco educativo, a iniciativa busca aquecer o debate público regional sobre a eficiência do sistema de arrecadação. O texto estimula discussões que envolvam tanto a simplificação burocrática quanto a cobrança justa de impostos no comércio e na indústria. Espera-se que a criação do dia comemorativo funcione como um catalisador para propostas de modernização fiscal na região Norte.
A participação do comércio varejista ocorrerá por adesão voluntária em todos os municípios do estado. Os lojistas que decidirem integrar o movimento aplicarão descontos equivalentes aos tributos federais, estaduais e municipais dos itens selecionados. Toda a divulgação e concessão desses abatimentos especiais deverão seguir rigorosamente as regras estabelecidas pela legislação consumerista vigente no país.
Para consolidar o impacto da data, o Governo do Estado poderá apoiar as ações institucionais por meio de campanhas educativas nos meios de comunicação. Parcerias com federações comerciais e sindicatos industriais serão estruturadas para coordenar a logística dos eventos públicos. A lei entrou em vigor imediato na data de sua publicação no Diário Oficial.
