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Informe-se! Funrural na mira: Norma da Receita reduz benefícios e acende alerta no agronegócio

Informe-se! Funrural na mira: Norma da Receita reduz benefícios e acende alerta no agronegócio
  • Publicadojunho 11, 2026

O agronegócio brasileiro acompanha com apreensão os recentes desdobramentos da reforma tributária e do ajuste fiscal promovido pela União. A Lei Complementar nº 224/2025 estabeleceu uma redução linear de 10% em diversos benefícios e incentivos fiscais federais.

O que o governo apresenta como uma recomposição de contas públicas, na prática, inaugura uma nova fase de restrição que atinge diretamente o campo. O cenário de incertezas se agravou com a recente edição da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.321/2026, que projeta os efeitos dessa redução sobre o regime de tributação do Funrural.

Segundo análise do tributarista Breno de Paula, em artigo publicado no portal ConJur nesta quinta-feira (11), a medida representa um potencial aumento da carga tributária sobre toda a cadeia produtiva. O impacto direto é a redução das margens de rentabilidade em um setor que já sofre com custos logísticos elevados, riscos climáticos e oscilações cambiais.

Debate jurídico e extrapolação de limites

A discussão levantada pelo especialista vai além da economia e entra na esfera jurídica. Os principais pontos de atenção são:

Extrapolação de competência: Questiona-se se a Lei Complementar efetivamente autorizou o corte no Funrural ou se a Instrução Normativa da Receita Federal extrapolou seus limites. Pelo princípio elementar do Direito Tributário, atos infralegais não podem inovar na ordem jurídica ou ampliar obrigações que não estejam fixadas em lei.

Limites Constitucionais: O agronegócio é responsável por parcela significativa do PIB, das exportações e da geração de empregos no país. Qualquer alteração tributária que impacte o setor deve ser examinada à luz dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima dos contribuintes.

Breno de Paula alerta que a norma da Receita não parece ser um episódio isolado, mas possivelmente o “primeiro movimento de uma política mais ampla de revisão de incentivos fiscais federais”. A recomendação é que produtores rurais, cooperativas e empresas do setor monitorem os impactos econômicos e identifiquem, desde já, eventuais medidas administrativas e judiciais cabíveis para se protegerem. “A discussão sobre o alcance da Lei Complementar nº 224/2025 ultrapassa os limites da técnica tributária e passa a integrar a agenda estratégica do agronegócio brasileiro”, conclui o autor.

🔗 Leia o artigo original completo no ConJur: Funrural na mira: redução de benefícios fiscais e o avanço da arrecadação

Sobre o autor: Breno de Paula é advogado tributarista, doutor e mestre em Direito pela Uerj, especialista em Política e Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-Brasília) e professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Rondônia.

Written By
Mac Rivero

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